Estagiário tem direito a 13º salário? Entenda o que diz a legislação

Lei do Estágio garante bolsa, férias e seguro, mas o 13º salário só é pago quando a empresa inclui o benefício no contrato

Evelise Couto – Com a aproximação do fim do ano, volta à pauta uma dúvida comum entre estudantes e empresas: estagiário tem direito ao 13º salário? A resposta é não. A gratificação natalina é um direito exclusivo de trabalhadores contratados pelo regime CLT e não está prevista entre as obrigações legais dos contratos de estágio. A distinção, segundo especialistas, é fundamental para preservar o caráter educacional dessa modalidade.

O coordenador do curso de Direito da Estácio, professor Igor Santos, explica que estágio e trabalho são figuras jurídicas completamente diferentes. “O estágio é uma atividade acadêmica, parte do processo de ensino. Ele acontece fora da sala de aula, mas permanece sendo ensino. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e à atividade empresarial. No estágio, o objetivo central é o aprendizado prático do estudante”, afirma.

A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, reforça essa separação ao lembrar que o 13º salário é um direito exclusivo de quem possui vínculo empregatício. Ela explica que o cálculo é feito com base no salário bruto e no número de meses trabalhados no ano, considerando-se 1/12 da remuneração para cada mês com mais de 15 dias trabalhados. Ela também esclarece que estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviço não têm direito ao benefício. “Os prazos para pagamento são fixos: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando há atraso, a empresa está sujeita a multas do Ministério do Trabalho e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar o valor devido com correção monetária”, destaca. A professora lembra ainda que situações como demissões, pedidos de demissão, licenças médicas e licença-maternidade influenciam o cálculo, mas sempre dentro das regras da CLT — regras que não se aplicam aos estagiários.

Cuidados jurídicos  – A legislação específica que regula o estágio, a Lei nº 11.788/2008, garante ao estudante benefícios como bolsa-auxílio, seguro contra acidentes pessoais, férias alinhadas ao calendário escolar e, em casos de estágios não obrigatórios, o auxílio-transporte. Mas o 13º salário continua fora dessa lista, só podendo ser pago quando a empresa escolhe oferecê-lo voluntariamente e registra isso no contrato. Mesmo nesse caso, o pagamento não configura vínculo empregatício. Para Igor Santos, o risco de transformar um estágio regular em trabalho informal surge quando o estudante passa a cumprir funções sem qualquer relação com o curso ou atua sob subordinação e habitualidade, condições típicas de uma relação de trabalho.

Kelly Norões destaca que tanto empresas quanto empregados devem estar atentos aos cuidados jurídicos em torno do 13º salário para evitar conflitos trabalhistas. Ela lembra que o cumprimento dos prazos, o cálculo correto com inclusão de médias de adicionais, a documentação adequada e a transparência são fundamentais para as empresas. Já os trabalhadores devem acompanhar valores, verificar holerites, guardar comprovantes e buscar orientação jurídica quando houver irregularidades. A única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, afirma, é na demissão por justa causa — mas novamente, esse cenário não se aplica ao estagiário.

A preocupação com os limites legais e com o caráter formativo do estágio também mobiliza entidades estudantis como UNE e UBES, que há anos reforçam a importância de impedir que o estágio seja utilizado como substituto de trabalho formal. A discussão envolve desde a fiscalização da carga horária até a garantia de que as atividades desenvolvidas estejam alinhadas ao curso. Para Igor Santos, esse monitoramento é vital. “Essas entidades têm sido imprescindíveis para evitar que o estágio se transforme em um emprego disfarçado”, ressalta.

Em síntese, o 13º salário não é um direito automático do estagiário porque o estágio não é uma relação de emprego, e sim uma etapa do processo formativo. Quando desenvolvido dentro das regras, ele oferece ao estudante a oportunidade de experimentar a prática profissional sem abrir mão de seu caráter educacional — e isso inclui respeitar tanto as garantias quanto as limitações previstas em lei.

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