“Não cabe ao Judiciário substituir o ato médico”
Fabíola Fraga – Deputado federal e cardiologista afirma que decisão de Moraes contra o CFM representa intimidação institucional, ameaça à autonomia médica e perigosa interferência do poder judicial na ciência
O deputado federal Dr. Luiz Ovando, médico cardiologista com mais de cinco décadas de atuação, reagiu com firmeza à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar as condições do atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua custódia.
Para Ovando, a decisão ultrapassa os limites do Judiciário e cria um precedente grave de intimidação contra a classe médica. “Quando o poder tenta calar a medicina, o abuso deixa de ser jurídico e passa a ser humano. O que estamos assistindo é uma interferência indevida em um campo que não pertence ao Judiciário”, afirmou.
O parlamentar sustenta que a iniciativa do CFM era legítima, técnica e necessária, uma vez que conselhos profissionais têm o dever legal de zelar pela ética médica e pelas boas práticas clínicas. “Não se trata de perseguição política, mas de responsabilidade institucional. O CFM não julgou ninguém, apenas determinou a apuração, como manda a lei”, destacou.
Ovando foi ainda mais incisivo ao comentar a determinação para que o presidente do CFM preste esclarecimentos à Polícia Federal. “Isso é intimidação. Um assédio institucional inaceitável. Conselhos profissionais não podem ser tratados como réus por exercerem sua função constitucional”, disse. Segundo ele, a mensagem enviada à sociedade é perigosa: “Cria-se o medo. O médico passa a pensar duas vezes antes de agir tecnicamente, com receio de sanções externas”.
Como clínico, Ovando também criticou o que classificou como “espetacularização” do atendimento médico. “Medicina não se faz com pirotecnia nem com excesso de exames para justificar narrativas. Muitas vezes, uma avaliação clínica bem feita, cuidadosa, é mais segura do que uma avalanche de procedimentos desnecessários”, afirmou. Ele lembrou que exames como tomografia, quando mal indicados, expõem o paciente a riscos evitáveis. “Uma tomografia equivale a dezenas de raios-x. Radiação ionizante não é detalhe”, alertou.
Nesse contexto, o deputado ressaltou que Bolsonaro está sob custódia, sofreu uma queda e, portanto, a conduta correta deve ser exclusivamente médica. “Se os médicos constatarem que ele não reúne condições de permanecer na Polícia Federal, o correto é que seja encaminhado para casa, para ser cuidado pela família. Isso é medicina responsável, ética e humana”, afirmou.
O deputado reforçou que o Judiciário não pode substituir a junta médica nem ditar condutas clínicas. “Cabe ao médico avaliar pressão, interação medicamentosa, hidratação, risco de quedas, especialmente em pacientes idosos. O Estado não pode invadir esse espaço técnico e científico”, disse.
Na avaliação de Ovando, a decisão do STF gera insegurança institucional e fragiliza a autonomia médica no Brasil. “Hoje é um caso específico. Amanhã, qualquer profissional de saúde pode ser constrangido por exercer seu dever. Isso não é proteção ao paciente; é abuso de poder”, concluiu.
Ao final, o deputado deixou um recado direto: “Defender o CFM é defender a medicina, a ciência e o direito do paciente a um cuidado ético e humano. Silenciar os médicos é adoecer a democracia”.




