
Está publicado no Portal do TJMS o artigo redigido pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em coautoria com o oficial registrador de imóveis substituto Itaro de Assis Cavalcante Asato, no qual analisa os aspectos históricos, legais e procedimentais da ratificação de registros imobiliários de terras públicas situadas na faixa de fronteira brasileira.
Intitulado “Ratificações dos Registros Imobiliários Decorrentes de Alienações e Concessões de Terras Públicas Situadas na Faixa de Fronteira”, o texto destaca a evolução normativa desde a Constituição de 1891 até as atuais disposições da Lei nº 13.178/2015, que atribuiu às serventias extrajudiciais a competência para ratificar registros de imóveis em áreas de até 150 km das fronteiras nacionais, anteriormente atribuída ao Incra.
O artigo enfatiza a importância da segurança jurídica no campo, a necessidade de observância aos princípios registrais — como o da continuidade — e o papel fundamental da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS na regulamentação da matéria, por meio do Provimento nº 309, de 15 de julho de 2024.
O texto também aborda questões práticas enfrentadas pelos proprietários rurais, como a exigência de cadeia dominial ininterrupta, a aprovação do Congresso Nacional para imóveis com área superior a 2.500 hectares e os desafios decorrentes da ausência de registros históricos em algumas matrículas. Destaca a parceria institucional entre o TJMS e órgãos como Agraer, Anoreg, Cori e Famasul na busca pela efetiva regularização fundiária.
A publicação apresenta, ainda, reflexões jurídicas sobre o uso da usucapião como alternativa para a consolidação do domínio quando há vícios formais no histórico da propriedade, ressaltando a importância da coerência documental e do cumprimento da função social da terra.
O prazo legal para requerimento da ratificação se encerra em 22 de outubro de 2025, conforme previsto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 13.178/2015.




