Corumbá – Ministério Público investiga desmatamento ilegal em fazenda

Com o objetivo de apurar a regularidade jurídico-ambiental de uma suposta supressão de vegetação nativa em uma fazenda no Pantanal, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá instaurou inquérito civil a partir de informações encaminhadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A investigação é para verificar a existência de supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme apontado na notificação e na ordem de fiscalização, ambas emitidas pelo órgão ambiental federal.

Relatórios de fiscalização indicam que, em inspeção realizada em 5 de novembro de 2024, equipes do Ibama constataram a ausência de vegetação nativa em áreas da propriedade, além da presença de gado nas áreas alteradas, o que reforçou os indícios de desmatamento. 

O responsável pela fazenda foi notificado a apresentar as licenças ambientais referentes às intervenções realizadas nos últimos cinco anos, mas não teria atendido à solicitação no prazo estipulado.

Diante do não cumprimento da notificação, foi lavrado, em janeiro de 2025, auto de infração ambiental contra o proprietário no valor de R$ 3 mil reais, e, com isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) decidiu aprofundar as apurações para delimitar a extensão do dano ambiental, identificar eventuais responsabilidades e avaliar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Medidas solicitadas

Entre as providências determinadas pelo Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães estão a notificação formal do investigado para apresentação de documentos, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), matrícula do imóvel e possíveis programas de regularização ambiental, além da consulta a outros órgãos, como o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e o Cartório de Registro de Imóveis.

O Promotor também requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial para apurar a possível prática de crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/98. Ao final das investigações, o procedimento poderá resultar na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do inquérito, conforme as conclusões apuradas.

Texto: Alessandra Frazão 

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