Condenado por estupro e exploração sexual de 3 meninas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável e exploração sexual de três meninas em assentamento de Terenos. O réu foi sentenciado a 16 anos de prisão em regime fechado, por decisão confirmada, em unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tendo em vista a consistência dos relatos das vítimas, respaldados por provas documentais e testemunhais.

Inconformada, a defesa recorreu ao STJ, mas sua tese não foi acolhida pela Corte Superior. Ao avaliarem o caso, os ministros ratificaram as decisões de primeiro e segundo graus, tornando válida a sentença prolatada pelo juízo de Terenos, conforme pleiteado pelo MPMS.

Sobre o caso

Os crimes ocorreram entre 2009 e 2018, período em que as vítimas, todas menores de 14 anos, residiam com os avós no assentamento. Segundo os autos, o autor se aproveitava da proximidade com a família para abusar das meninas, oferecendo balas e dinheiro em troca de atos sexuais. Em diversas ocasiões, ele tentou manter conjunção carnal com as vítimas, além de ameaçá-las e persegui-las.

A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, em março de 2021, com base nos artigos 217-A e 218-B do Código Penal. Durante o processo, foram colhidos depoimentos especiais das vítimas, além de relatos da mãe e da avó, que confirmaram o comportamento abusivo do réu.

Uma das vítimas chegou a relatar que acordava com o acusado tocando seu corpo, enquanto outra afirmou que foi trancada na casa dele e obrigada a fugir.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes, responsável pelo caso, a defesa tentou anular a condenação alegando cerceamento de defesa, devido à má qualidade dos áudios dos depoimentos. O MPMS rebateu o argumento, afirmando que os relatos foram compreensíveis e que não houve prejuízo à ampla defesa.

O STJ concordou com a argumentação e negou seguimento ao recurso especial, destacando que a revisão da sentença exigiria reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência da Corte.

A força da voz da vítima

Além disso, o MPMS ressaltou que, em casos de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando está em consonância com outros elementos probatórios. A ausência de laudo pericial não comprometeu a materialidade dos crimes, já que os atos libidinosos não deixaram vestígios físicos e foram confirmados por diversos depoimentos.

Com a decisão do STJ, o réu deverá cumprir integralmente a pena de 16 anos de reclusão em regime fechado.

Alessandra Frazão

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