O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de atuação na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, obteve a condenação de um homem a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de lesão corporal grave em contexto de violência doméstica contra sua companheira.
A decisão judicial reconheceu que as agressões resultaram em fratura mandibular complexa em seis pontos, exigindo dois procedimentos cirúrgicos invasivos, afastamento da vítima de suas atividades laborais e acadêmicas por meses, além de sequelas físicas permanentes e necessidade de acompanhamento psicológico contínuo.
O processo evidenciou que a vítima sofreu violência física de grande intensidade, comprovada por laudos médicos, prontuários hospitalares e testemunhos. A sentença ressaltou que a palavra da vítima, sustentada por provas técnicas e testemunhais, foi essencial para a confirmação da autoria, especialmente em casos de violência doméstica, nos quais os crimes ocorrem sem a presença de testemunhas.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a reincidência do réu em crimes da mesma natureza, já que havia sido condenado anteriormente por violência doméstica pouco tempo antes dos fatos julgados. Essa reincidência, somada à intensidade das agressões e às consequências duradouras para a vítima, fundamentou a fixação da pena acima do mínimo legal e em regime fechado.
A decisão também determinou a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais, reforçando o compromisso da Justiça de assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha e garantir proteção integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Texto: Karla Tatiane



