Bonito: TACs para preservação da Estrada Boiadeira e reparação de danos ambientais

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, instaurou procedimentos administrativos para acompanhar o cumprimento de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que visam à regularização ambiental no município. As portarias, assinadas pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, foram divulgadas no Diário Oficial da instituição nesta quarta-feira (13).

O procedimento nº 09.2025.00005713-3 foi instaurado para fiscalizar um TAC firmado com a Prefeitura de Bonito e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de preservar e regulamentar a tradicional Estrada Boiadeira, reconhecida por sua relevância cultural e histórica para a região.

Entre as obrigações firmadas pelo Município e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente estão: a inclusão da Estrada Boiadeira no Plano Diretor do município; o georreferenciamento e mapeamento completo da área, com levantamento topográfico e inspeção das construções lindeiras; o cercamento da estrada para evitar novas ocupações irregulares; e a proposição de lei municipal para regulamentar o uso da via.

Além disso, os compromissários deverão instalar lixeiras ecológicas e placas educativas ao longo da estrada; divulgar a importância cultural e histórica da Estrada Boiadeira em mídias locais; revitalizar paisagisticamente áreas degradadas; e adotar medidas administrativas e judiciais para impedir novas invasões e regularizar ocupações antigas.

Já o procedimento nº 09.2025.00006173-7 acompanha TAC firmado com o proprietário de uma fazenda turística da região, que tem como finalidade a reparação de danos ambientais identificados na propriedade, especialmente relacionados à construção de estruturas sem licenciamento e à degradação de áreas de preservação permanente (APP). Entre as obrigações assumidas estão: a regularização da Reserva Legal e das APPs, com isolamento e reflorestamento conforme a legislação ambiental; a apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas em até três meses; e o manejo e conservação do solo nas bacias dos rios da Prata e Formoso.

O proprietário do empreendimento turístico ainda deverá providenciar o licenciamento ambiental das estruturas existentes e futuras; promover a retirada de estruturas irregulares, em caso de rejeição do licenciamento, pelos órgãos ambientais; e doar R$ 15 mil ao Projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam), do MPMS, em parceria com a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), como forma de compensação ambiental, em até quatro parcelas mensais.

Os TACs são títulos executivos extrajudiciais e preveem medidas judiciais em caso de descumprimento, incluindo ação civil pública e sanções penais. A fiscalização será realizada pelo MPMS e pelos órgãos ambientais competentes.

Maurício Aguiar

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