A 2ª Promotoria de Justiça de Bonito instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis violações ao direito à educação inclusiva, após a família de um estudante de 10 anos denunciar a retirada do professor de apoio escolar — recurso recomendado por diversos laudos médicos.
Segundo o relato apresentado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o estudante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA – nível 2) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), contava com professor de apoio na rede municipal desde 2022. No entanto, mesmo com laudos atualizados apresentados em maio de 2025, a família foi informada de que o suporte seria retirado gradualmente, sob justificativa de um suposto “desmame” pedagógico.
A mãe relatou ainda que a Secretaria Municipal de Educação condicionou a continuidade do apoio à apresentação de laudo emitido exclusivamente pelo SUS, embora profissionais especializados já tivessem recomendado formalmente a manutenção do atendimento.
Constam nos autos laudos psiquiátricos e pediátricos que orientam expressamente a presença de professor auxiliar, além da atuação em sala de recursos, psicoterapia ABA, acompanhamento psicopedagógico e reforço escolar. Os profissionais também destacam que o uso contínuo da medicação melhora significativamente o rendimento e a socialização do estudante, exigindo atenção ao ambiente escolar e estratégias individualizadas.
Diante das divergências entre pareceres médicos, avaliação pedagógica e o relato da família, o MPMS instaurou mecanismo de monitoramento contínuo, requisitando relatórios atualizados à Secretaria Municipal de Educação e à unidade escolar.
Providências
Foram solicitadas informações detalhadas sobre desempenho acadêmico, participação em atividades, interação social, autonomia e eventuais dificuldades observadas após a retirada do apoio.
A Promotoria de Justiça também reforçou a importância do diálogo transparente entre escola, profissionais de saúde e família — princípio fundamental da educação inclusiva previsto em normas como a Lei Brasileira de Inclusão, a LDB e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o MPMS, decisões pedagógicas que impactam diretamente o desenvolvimento do estudante devem ser fundamentadas, acompanhadas e devidamente comunicadas à família.
O procedimento segue em andamento, e o MPMS continuará acompanhando o caso para garantir que o estudante receba atendimento compatível com suas necessidades educacionais, prevenindo riscos ao seu desenvolvimento e assegurando o pleno exercício de seus direitos constitucionais.
Alessandra Frazão




