Neiba Ota – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acaba de aprovar o substitutivo ao projeto de lei relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que isenta as bolsas de estudo de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão do imposto de renda e de contribuições sociais (PL 2.670/2022).
O parlamentar apresentou um substitutivo para detalhar melhor o conceito de bolsas e suas especificidades. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação e, em seguida, ao Plenário do Senado. Caso aprovado, retornará à Câmara dos Deputados para análise das modificações.
A proposta busca resolver dúvidas sobre a tributação de bolsas oferecidas por instituições privadas ou por meio de acordos coletivos. O novo texto deixa claro que esses benefícios não podem ser tratados como salário ou remuneração. “A ideia é simples: o valor recebido deve ser totalmente destinado à educação e à pesquisa, sem qualquer desconto ou tributação”, explicou o relator, senador Nelsinho Trad.
Se transformada em lei, a medida trará alívio para quem depende de bolsas de estudo, garantindo que o valor recebido seja integralmente utilizado para a formação e qualificação. “A educação é um pilar fundamental do desenvolvimento do nosso país. Não há como fortalecer o acesso ao conhecimento sem medidas que garantam segurança e incentivo para quem busca estudar e se qualificar”, destacou o senador Nelsinho Trad.