AUXÍLIO À CIDADANIA: Dr. Luiz Ovando divulga Guia Prático

Como deputado federal por Mato Grosso do Sul pelo Partido Progressistas, Dr. Luiz Ovando eleito pela população, reafirma a missão a defender a família e a vida.

Meu dever como médico é o de lutar por uma saúde com mais qualidade, defendendo os serviços públicos e os profissionais que dele fazem parte”, pontuou o experiente parlamentar.

1. Guia Prático do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Ele estabelece os direitos e garantias fundamentais de crianças (até 12 anos) e adolescentes (de 12 a 18 anos), com prioridade absoluta na proteção e no desenvolvimento desses indivíduos.

Principais pontos:

  • Direitos fundamentais: saúde, educação, lazer, convivência familiar e comunitária, proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Deveres da família, sociedade e Estado: garantir esses direitos com prioridade.
  • Medidas socioeducativas: para adolescentes que cometem atos infracionais, incluindo advertência, liberdade assistida, internação, entre outras.
  • Conselhos Tutelares: órgãos autônomos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2. Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Ele assegura os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, promovendo o respeito à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e social.

Principais pontos:

  • Direitos garantidos: vida, saúde, alimentação, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania e justiça.
  • Prioridade no atendimento: em serviços públicos e privados, como saúde, transporte e justiça.
  • Violência contra o idoso: criminaliza o abandono e a negligência familiar, além de maus-tratos e exploração financeira.
  • Participação social: incentivo à inclusão e ao protagonismo do idoso na sociedade.

3. Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco legal na defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

Principais pontos:

  • Tipos de violência reconhecidos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • Medidas protetivas de urgência: como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e encaminhamento da mulher a abrigos.
  • Responsabilidade do Estado: criação de políticas públicas para prevenção, assistência e punição da violência.
  • Inovações legais: facilita o registro de denúncias, amplia o papel da autoridade policial e fortalece os mecanismos de proteção às vítimas.

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