José Carlos Manhabusco – advogado
No dia 23 de maio, às 18h30, na UNIGRAN de Dourados, ocorrerá o evento intitulado “Sistema de Precedentes nas Cortes Supremas”.
Coincidência ou não, o tema é exatamente o mesmo tratado pelo advogado José Carlos Manhabusco, na obra intitulada Sistema de Precedentes com Aplicação da Lei – Teoria e Prática – editado no ano de 2024.
Os ilustres Ministros irão discorrer sobre os impactos no Sistema Jurídico, Econômico e Social Brasileiro na Cortes Supremas. O tema é atualíssimo.
Cerca de 75 magistrados e servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país participaram, no dia 2.04.2025, do encerramento do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”. Nesta edição, o evento foi dedicado à Justiça Trabalhista e teve a duração de três dias, com início no dia 31.03.2025, no TST, e término no Supremo com uma série de visitas técnicas na programação.
O grupo esteve presente na sessão plenária, e o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu aos participantes pelos relevantes serviços prestados à Justiça brasileira. “Os precedentes se tornaram especialmente importantes no direito brasileiro, e fico feliz em saber que estão se dedicando a esse tema”, destacou.
Em um segundo momento com os participantes, Barroso falou que a gestão de precedentes é um desafio constante e fundamental para garantir qualidade e eficiência da Justiça. Ressaltou, ainda, que a nova cultura tem resultado na redução significativa do acervo de processos, “graças ao compromisso com a padronização e à busca por soluções consensuais”.
O “Projeto Imersão: Precedentes na Prática” visa aprofundar conhecimentos sobre o regime da repercussão geral e o tratamento de casos repetitivos no STF. A ação da semana fez parte do acordo de cooperação técnica entre o STF e o TST para o alinhamento de procedimentos, de forma a contribuir para maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação de precedentes nos tribunais do país”. Fonte: STF.
É importante destacar o papel fundamental no Estado de Direito dos Poderes constituídos e das instituições profissionais, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil, a qual pertenço. Cada uma com a sua competência e prerrogativa.
É certo o poder de decisão diante das questões submetidas a apreciação. O dever é constitucional e institucional. Todavia, o parâmetro e o limite do seu exercício é que deve ser algo de reflexão na medida entre o Direito e o Poder.
Precedentes não são leis, embora sirvam de farol no sentido de interpretar e aplicar a lei.
No entanto, a sua utilização em sentido amplo também pode causar insegurança na análise comparativa e interpretativa dos fatos objeto da controvérsia.
Comungamos da reflexão de que o Direito não é estático, mas dinâmico, pois muda no decorrer da evolução do mundo.
Os precedentes são extraídos das controvérsias entre as decisões do mesmo colegiado.
A pirâmide é clara quanto aos graus e instâncias. É certo que a Constituição Federal se encontra no topo. Porém, a reflexão diz respeito ao número de julgadores que decidirão o destino da Justiça.
Releva salientar o procedimento, conforme a pirâmide estabelecida pelo grau de competência, porém há quem defenda que, na verdade, os precedentes deveriam ser objeto de decisão nos graus inferiores, somente sendo analisados pelos tribunais superiores quanto a sua validade, ou seja, se decorrem da unanimidade de entendimentos sobre uma mesma matéria ou tese, e não por simples decisão monocrática.
Há também os que defendem um sistema horizontal (no mesmo plano de competência) e vertical (em plano ascendente).
Dividimos a felicidade de poder contribuir para evolução do regime de repercussão geral, o tratamento dos casos repetitivos no STF e a aplicação dos precedentes.
Esse evento é um marco na busca da uniformização de entendimentos e decisões, evitando assim discussões ultrapassadas e respeitando a duração razoável do processo.
Um advogado da cidade de Dourados/MS teve a iniciativa de trazer reflexões contemporâneas acerca do sistema de precedentes, bem como de editar uma obra que certamente contribui para amenizar os impactos no sistema jurídico, econômico e social brasileiro, conforme consta no título da palestra dos Ilustres Ministros.
Poder, Direito e Razão devem estar juntos em perfeita harmonia.
Fica aqui o nosso agradecimento pela inciativa
STF, STJ e TST caminhando juntos e misturados.
Instagram: josecarlosmanhabusco