Após morte em imóvel, caso relata divergência entre a compra e a posse

Advogada explica procedimento necessário para garantir segurança após arrematação

Evelise Couto – A morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrida nesta terça (24) em Campo Grande, trouxe à tona um ponto ainda pouco compreendido por quem participa de leilões de imóveis: a arrematação não garante, por si só, o direito de entrada imediata no bem. O caso evidencia que, mesmo quando todos os passos iniciais são seguidos, a ausência de uma etapa judicial pode expor o arrematante a situações de risco.

Mazzini havia adquirido uma mansão no Jardim dos Estados por meio de leilão judicial e foi até o local acompanhado de um chaveiro para tentar acessar o imóvel. No momento da tentativa de entrada, foi surpreendido pelo ex-prefeito Alcides Bernal, que efetuou disparos. A vítima foi atingida na varanda da residência e não resistiu. O episódio, além da gravidade criminal, chama atenção para um aspecto jurídico frequentemente negligenciado por quem investe nesse tipo de aquisição.

De acordo com a advogada especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial, Amanda de Moraes, a arrematação representa apenas uma etapa do processo e não encerra a relação jurídica envolvendo o imóvel. Segundo ela, quando há qualquer possibilidade de ocupação, ainda que não confirmada,  o acesso ao bem deve ocorrer exclusivamente com respaldo judicial, justamente para garantir segurança e evitar conflitos.

Procedimento – Após a arrematação, o procedimento correto começa com a notificação extrajudicial do ocupante, estabelecendo prazo para desocupação voluntária. Caso não haja saída espontânea, é necessário ingressar com ação de imissão na posse, apresentando a carta de arrematação e o registro do imóvel. Nessa fase, o arrematante pode solicitar tutela de urgência, que, se deferida, resulta na expedição de um mandado judicial com prazo para desocupação.

Se o prazo fixado não for cumprido, a retirada passa a ser executada por oficial de justiça, com possibilidade de apoio policial e autorização para medidas como arrombamento, sempre dentro dos limites legais. Esse procedimento garante que a entrada no imóvel ocorra de forma segura, com acompanhamento do Estado e registro formal de todas as etapas, reduzindo significativamente o risco de conflito.

Outro ponto que exige atenção envolve a existência de bens no interior do imóvel. A retirada de móveis, objetos ou pertences do antigo proprietário sem autorização judicial pode gerar responsabilização civil. Nesses casos, o procedimento adequado inclui o registro dos bens no local, a notificação formal do antigo ocupante e, dependendo da situação, a destinação para guarda ou depósito judicial.

A advogada também ressalta que a indicação de “imóvel desocupado” em edital não deve ser interpretada como garantia absoluta de que o bem estará livre no momento da posse. Situações de ocupação irregular ou retorno do antigo proprietário podem ocorrer, o que reforça a necessidade de seguir o rito judicial antes de qualquer tentativa de entrada direta.

Apesar do alerta, leilões de imóveis seguem sendo uma alternativa atrativa para aquisição de bens abaixo do valor de mercado. O ponto de atenção, segundo Amanda de Moraes, está na condução das etapas posteriores à arrematação. Com orientação jurídica adequada e respeito ao procedimento legal, é possível garantir a posse de forma segura e evitar situações de risco como a registrada em Campo Grande.

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