Agressor de mulher: Rinaldo propõe multa de R$500 mil

Projeto de Lei que prevê punição financeira para agressores em casos de violência contra a mulher foi apresentado na quinta-feira (13), pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

A matéria propõe que agressores de mulheres sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos pelos serviços prestados no atendimento às vítimas e ainda pagar multa de até R$ 519 mil.

Para o proponente a medida busca responsabilizar financeiramente os agressores, tornando a punição mais severa. “Temos que mexer no bolso. Quem sabe assim os agressores vão pensar duas vezes antes de comer o crime, e se cometer tem que pagar todas as despesas do Poder Público, do deslocamento da viatura ao atendimento psicológico. Precisamos fazer um esforço coletivo, fortalecer a rede de proteção, as políticas públicas e tornar mais severas as punições para erradicar ou ao menos minimizar esse problema”, declarou Rinaldo.

Segundo o texto, será abrangido todo e qualquer acionamento de serviços públicos para atender vítimas, sendo desde custos operacionais até os recursos necessários para o atendimento como deslocamento de viaturas e policiais, atendimento médico e psicológico, assistência social e jurídica, acolhimento em casas de abrigo.

A aplicação da multa irá variar de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do agressor. Os valores variam de 10 a 10 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS (UFERMS). Atualmente o valor da UFERMS é de R$ 51,94, sendo assim a multa mínima seria de R$ 519 e a máxima de R$ 519 mil.

O projeto segue em tramitação na Casa de Leis, sendo encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e posterior votação em plenário.

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena