O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, obteve na Justiça determinação para que o Município de Campo Grande cumpra as obrigações contidas no Acordo Extrajudicial firmado e homologado com o MP em juízo. A decisão visa à adequação das condições de atendimento e da infraestrutura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop).

Em maio de 2024, a 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ingressou com ação civil pública com a finalidade de obrigar o Município de Campo Grande a realizar melhorias na infraestrutura e na prestação de serviços no Centro Pop da capital. Durante a ação, foi firmado um Acordo Extrajudicial entre o MPMS e a Prefeitura de Campo Grande, que se comprometeu a cumprir diversas obrigações.
Entre as obrigações assumidas pelo Município de Campo Grande estão: reparos nas instalações sanitárias, na rede de esgoto e na drenagem; reparos nos chuveiros; ampliação da estrutura de banho; adaptações de acessibilidade; inclusão de novos profissionais; restabelecimento do serviço de fornecimento de passagens; e implantação de nova residência inclusiva para pessoas com deficiência.
Durante vistoria de inspeção, em março de 2025, a Promotora de Justiça Paula Volpe constatou que as instalações sanitárias e a rede de esgoto estavam em situação de calamidade, com entupimentos e acúmulo de dejetos, além da estrutura precária, sem manutenção adequada e insalubre. Além disso, foi observado que houve redução na equipe de funcionários, ao contrário da obrigação assumida pela Prefeitura, que previa a ampliação da equipe, bem como o não fornecimento de passagens e a ausência da residência inclusiva.
Tendo em vista a constatação do não cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Campo Grande, a 67ª Promotoria de Justiça ingressou com pedido judicial de cumprimento de sentença. A Justiça acatou o pedido do MPMS e estabeleceu que a Prefeitura cumpra as obrigações do TAC em até 60 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.
As irregularidades constatadas no Centro Pop de Campo Grande representam riscos à saúde e à vida não apenas da população em situação de vulnerabilidade atendida, mas também dos trabalhadores da unidade. Nesse sentido, a atuação do MPMS é essencial para assegurar que os serviços públicos sejam efetivamente prestados.
Maurício Aguiar