Condenação de 40 anos por estupro

Atendendo a um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de 40 anos de prisão em regime fechado de um homem acusado de estuprar seus dois filhos, ambos menores de 14 anos. A decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz destaca a relevância do depoimento das vítimas, em casos de estupro de vulnerável.

Inicialmente, a denúncia contra o homem foi apresentada pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, resultando na condenação em primeira instância. A defesa recorreu, alegando que as únicas provas eram os depoimentos das vítimas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso e absolveu o réu.

Então, a Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila, da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, apresentou um recurso especial ao STJ. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, após parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), restabeleceu a condenação. A defesa ainda tentou reverter a decisão com um agravo regimental, mas a Sexta Turma do STJ manteve a pena.

“A palavra da vítima tem grande validade como elemento de convicção, sobretudo porque, em grande parte dos casos, tais delitos são perpetrados às escondidas e podem não deixar vestígios”.

Trecho de jurisprudência citada pelo STJ, para reforçar o valor da palavra da vítima.

A decisão pode ser acessada aqui.

Zana Zaidan
Revisão: Regina Célia de Araújo Silva

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