Artigo – PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS

Por José Carlos Manhabusco

Advogado, professor, palestrante, autor de obras (8 livros) e artigos jurídicos, especialista em Direito Civil e Processual Civil, diplomado pela Escola Superior de Magistratura do TJMS, membro fundador do Conselho Editorial da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul, membro fundador do Instituto de Pesquisa e Ensino Jurídico de Dourados-MS (IPEJUR), membro fundador da Associação dos Advogados Trabalhistas de Dourados-MS (AATD/MS), integrante de bancas de concursos (magistratura, ministério público, delegado de polícia civil), Conselheiro Estadual da OAB/MS em duas oportunidades, Medalha Heitor Medeiros da OAB/MS. Instagram: @josecarlosmanhabusco

O que se pretende não é enfrentar a ligação e dependência entre o Direito Público e o Direito Privado, partindo-se da influência do Direito Interno e o Direito Internacional, mas, apenas realçar sua importância e significado.

Não se pode deixar de lado a necessidade da criação de instrumentos que conciliem a influência e os fenômenos do direito substantivo material e do direito adjetivo processual em suas múltiplas dimensões. A independência do direito nacional faz parte da preservação da soberania, possuindo recursos e ferramentas próprias na resolução das questões internas. Todavia, o direito nacional não se encontra livre da influência do direito internacional, destacando-se os limites impostos pelos tratados internacionais e o reconhecimento dos demais instrumentos de cooperação e colaboração.

O risco dos impactos não pode ser desprezado ou desconsiderado. A autonomia no procedimento, seja político, seja econômico, seja social, é uma das ferramentas que podem ser utilizadas na preservação de possíveis impactos causados pela influência negativa internacional. Em um mundo moderno e com mudanças significativas a todo o momento, a palavra de ordem deve ser a união entre os povos. O Direito é mundial, em que pese o estudo ser particularizado. Daí, não importa se positivado ou por intermédio dos costumes, o objetivo final é a busca pela estabilidade.

A conexão e a interligação no âmbito interno (nacional) e no externo (internacional) são necessárias para assegurar a própria convivência entre as nações, inclusive servindo para melhorar as relações e negociações, visto que nenhum país pode viver em isolamento total. Se isso ocorrer, a população certamente não resistirá por muito tempo. Sobram exemplos neste sentido.

É certo que a interligação com respeito à independência serve para manter a preservação das riquezas naturais (ambientais), bem assim a evolução nas relações sociais, alcançando, por isso, patamar de respeito às relações institucionais no âmbito do direito internacional público e do direito internacional privado em suas variáveis peculiaridades.

Revela-se salutar empreender mecanismos com a finalidade de manter instrumentos de cooperação, implementando o desenvolvimento sustentável, especialmente no aspecto dos direitos humanos, onde passamos pela preservação dos direitos sociais alcançando a todos a garantia do acesso à justiça, sem descuidar das questões institucionais e históricas. A prática da internacionalização também parte por escopos teóricos.

Pretende-se, aqui, enfatizar os aspectos Públicos e Privados quanto à internacionalização das relações e à busca por instrumentos suficientes para proporcionar a articulação no âmbito do direito interno (público e privado) e do direito internacional (público e privado).

Ressalta-se a importância do mundo do trabalho com os direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, frente aos princípios constitucionais, na tentativa de transformar e melhorar a ordem social.

A preocupação com a conduta que prima pela sustentabilidade, assim como a preservação do meio ambiente do trabalho e, acima de tudo, a defesa dos direitos humanos em sua gênese maior contribui com a efetiva consagração do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantido constitucionalmente pela Carta Maior de 1988.

MANHABUSCO ADVOGADOS SS -José Carlos Manhabusco

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