O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), em atuação durante o plantão ministerial, obteve decisão favorável da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande que restabeleceu a prisão preventiva de um homem investigado pela prática de homicídio contra duas vítimas, sendo uma delas uma mulher trans.
A medida foi decretada após recurso apresentado pelo MPMS e pela assistência de acusação contra decisão anterior que havia concedido liberdade ao investigado, mediante a aplicação de medidas cautelares.
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos reavaliou o caso, em sede de juízo de retratação, e acolheu os argumentos do MPMS, que sustentou a insuficiência das medidas cautelares para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Entenda o caso
Segundo os autos, há indícios de que o investigado praticou dois homicídios contra duas vítimas, uma das quais é uma mulher trans. O magistrado destacou a gravidade concreta dos fatos, em razão das lesões sofridas pelas vítimas, como fator relevante para o restabelecimento da segregação cautelar.
A decisão também ressalta que os elementos reunidos até o momento não conferem suporte suficiente à tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Além disso, a existência de vestígios periciais no interior da residência das vítimas foi considerada um fator que demanda maior cautela na apuração da dinâmica dos acontecimentos.
Outro aspecto destacado pelo Juiz foi a informação de que o investigado teria deixado o local após os fatos, circunstância considerada indicativa de risco à aplicação da lei penal quando analisada em conjunto com os demais elementos do processo.
Ao acolher os pedidos formulados pelo MPMS, o magistrado concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva e que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados no caso.
Com isso, a Justiça reviu a decisão anterior e decretou a prisão preventiva do investigado, atendendo ao recurso apresentado pelo MPMS, que defendeu a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Alessandra Frazão




