José Carlos Manhabusco – Advogado – Contato: 67-98465.5290 – Instagram: @josecarlosmanhabusco
“A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
A cultura da judicialização não tem limites. Todavia, apenas os que possuem recurso é que alcançam às instâncias superiores e extraordinárias. No caso o STJ e o STF.
Quem tem maiores condições de recorrer exaustivamente? Certamente não é a parte mais fraca na relação. Logo, não é o pequeno e humilde que provoca a avalanche de recursos.
Na medida que se cria mata-burros ou barreiras para o alcance da instância superior, favorece apenas aos mais favorecidos, especialmente na esfera material.
As constantes alterações acabem por favorecer o próprio sistema, uma vez que exige procedimentos mais do que específicos e com extensa profundidade cujo trabalho não beneficia ao direito do acesso à Justiça. A técnica é necessária, porém deve encontrar limites também com relação ao estado das partes.
“Críticas
Para o líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), a diminuição dos recursos especiais vai reduzir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro reduz os recursos das pessoas comuns ao precisar demonstrar a relevância social, política, jurídica e econômica da questão debatida. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), considera que a medida criará um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres possam recorrer”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Nosso objetivo neste pequeno ensaio é provocar a reflexão dos que exercem a profissão de advogado (a).
No exercício da profissão há 42 (quarenta e dois) anos temos a exata noção dos objetivos das mudanças tanto no direito material como no direito processual, independentemente de se tratar do tipo de Justiça e instâncias (STF, STJ, TST, TJ, TRT, TRF etc.).
Não se discute acerca da legitimidade e competência dos legisladores, entretanto a cada dia os menos favorecidos perdem espaço no nosso sistema jurídico.
Quem recorre mais? Quem procura fazer acordo? A quem interessa a duração IRRAZOÁVEL do processo?
Deixamos aqui um simples e humilde reflexão sobre o prejuízo do acesso à Justiça.




