Nioaque: Réu é condenado a 28 anos e 11 meses por feminicídio

Karla Tatiane – A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação de um homem por feminicídio, com pena fixada em 28 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O julgamento ocorreu perante o Tribunal do Júri, que acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS e reconheceu a autoria e a materialidade do crime, praticado no contexto de violência doméstica.

Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Nioaque, o réu matou a companheira com sete golpes de faca no interior da residência onde viviam havia cerca de 20 dias. O crime ocorreu no imóvel em que o casal residia, e a vítima morreu no local. A brutalidade da ação, aliada ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, foi determinante para a condenação.

O MPMS destacou a violência extrema empregada, reconhecendo a gravidade concreta do crime. Durante o julgamento, a defesa apresentou teses de legítima defesa, excesso exculpante, afastamento do feminicídio e exclusão da causa de aumento relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Todas essas teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Na definição da pena (etapa conhecida como dosimetria, em que o juiz analisa as circunstâncias do crime para fixar o tempo de condenação), o juízo considerou que o número de golpes evidenciou um agir reiterado e extremamente violento. A decisão também ressaltou que o crime ocorreu em contexto de dominação e violência de gênero, o que aumentou a reprovação da conduta e justificou a elevação da pena-base.

Além da condenação criminal, a Justiça acolheu pedido do MPMS e fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima pelos danos morais sofridos. O pleito foi apresentado ainda na denúncia, evidenciando a atuação do Ministério Público também na garantia de reparação às vítimas indiretas.

A sentença determinou ainda que o réu permaneça preso e não possa recorrer em liberdade, diante do risco à ordem pública e da gravidade dos fatos. O cumprimento da pena será imediato, conforme entendimento aplicado em condenações pelo Tribunal do Júri.

A decisão demonstra a importância da atuação do MPMS na condução do caso, desde o oferecimento da denúncia até o resultado em plenário. A condenação reafirma o rigor do sistema de Justiça em casos de feminicídio e a resposta institucional diante de crimes cometidos em contexto de violência doméstica.

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