Lei reconhece prática esportiva de airsoft e paintball em Mato Grosso do Sul

Fernanda Kintschner /  Foto: Wagner Guimarães

A partir desta terça-feira (7), por força da Lei Estadual 6.565 de 2026, fica autorizada a possibilidade de reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul. A nova lei é de autoria do deputado Junior Mochi (MDB).

Segundo a publicação, tais modalidades esportivas têm livre prática observada pela Lei Federal 9.615 de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e a partir de agora podem ser reconhecidas como prática esportiva formal em Mato Grosso do Sul, desde que observadas as normas nacionais e internacionais, aceitas pelas respectivas entidades administrativas do desporto.

No caso de prática desportiva não formal, a Lei Estadual define que esta será caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. Ainda está disposto que devem ser observados os critérios legislativos quanto à compra, manuseio e transporte das armas de pressão.

Junior Mochi justificou que a falta de uma regulamentação clara e unificada pode gerar incertezas quanto à segurança, uso adequado dos equipamentos e a percepção social dessas atividades. “Uma lei que regulamente o uso dos equipamentos é essencial para evitar acidentes e garantir que os jogadores sigam protocolos de segurança padronizados. O uso de equipamentos de proteção, como máscaras, coletes e luvas, deve ser um requisito legal para minimizar riscos”, explicou na justificativa da proposta.

Veja a nova lei na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui.

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