Midiamax – O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) manifestou oposição à decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou o encerramento da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS.
Para o parlamentar, a Corte excedeu suas competências constitucionais ao interromper o curso das investigações no Congresso Nacional.
“O Supremo Tribunal Federal mais uma vez ultrapassa sua função e intervém onde não deveria. Encerrar a CPI do INSS não é decisão técnica. É ato político travestido de legalidade”, afirmou Ovando.
O deputado sul-mato-grossense criticou o papel assumido pela cúpula do Judiciário no atual cenário institucional, sustentando que a medida impõe limites ao esclarecimento de fatos de interesse público.
Segundo o congressista, o desfecho do julgamento compromete a autonomia das casas legislativas.
“O ‘partido da toga’ agora define até onde a verdade pode chegar. Não se interrompe apenas uma investigação. Interrompe-se a transparência. Hoje é a CPMI. Amanhã, o próprio Parlamento”, declarou o parlamentar.
STF enterra CPMI
A manifestação do parlamentar ocorre após o plenário do STF formar maioria de 8 votos a 2, nesta quinta-feira (26), para derrubar a liminar do ministro André Mendonça.
O magistrado havia determinado, de forma individual, a prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias, atendendo a um pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Com a nova decisão, as atividades da CPMI devem ser encerradas oficialmente neste sábado (28).
O julgamento no Supremo foi marcado por críticas severas dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes quanto à conduta da comissão no manejo de dados sigilosos.
A investigação, iniciada em agosto de 2025, focava em descontos indevidos em aposentadorias e supostas ligações do Banco Master com concessões irregulares de empréstimos consignados.
No entanto, o vazamento de conversas íntimas do proprietário da instituição financeira, Daniel Vorcaro, cujos dados foram obtidos via quebra de sigilo autorizada pela Justiça, gerou forte desgaste institucional e foi classificado como “criminoso” e “abominável” por integrantes da Suprema Corte durante a votação.




