TJMS mantém condenação por improbidade em contratações 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento aos recursos de apelação interpostos por envolvidos em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada a contratações de serviços de hospedagem realizadas pelo Município de Água Clara sem procedimento licitatório.

O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 3 de março, sob relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan. Por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

Conforme os autos, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, que apontou irregularidades na contratação direta de serviços de hotelaria pelo município no período de 2005 a 2012, sem a realização de licitação ou a formalização de processo administrativo que justificasse a dispensa ou inexigibilidade do procedimento.

Segundo o relator, ficou demonstrado que a administração municipal realizou contratações de hospedagem junto a estabelecimentos ligados ao núcleo familiar do então prefeito, sem observância das exigências legais.

A decisão destaca que as provas reunidas no processo evidenciaram vínculos familiares entre o agente público e as empresas contratadas, além de movimentações financeiras que indicaram transferências de valores das empresas para contas bancárias do ex-prefeito e de seus familiares. Também foi considerado que uma das empresas beneficiadas havia contribuído para a campanha eleitoral do gestor.

Para o relator, o conjunto fático-probatório demonstrou que as contratações não decorreram de meras falhas administrativas, mas de atuação deliberada voltada ao direcionamento de recursos públicos em benefício privado.

No voto, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan ressaltou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), passou a ser exigida a comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo. No caso analisado, Rasslan entendeu que as provas demonstram que as condutas foram praticadas de forma consciente e com finalidade de obtenção de vantagem patrimonial indevida.

Com a decisão, foram mantidas as sanções aplicadas na sentença, entre elas a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e a aplicação de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, incidindo juros e correção monetária pela Selic, a contar da data do evento danoso (recebimento dos valores).

De acordo com o relator, as penalidades mostram-se proporcionais à gravidade das condutas e aos benefícios obtidos, observando os critérios previstos na legislação.

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