Disputa por animais de estimação cresce na Justiça e muda acordos de separação

Quem fica com o pet depois do divórcio?

Evelise Couto – A população de animais de estimação no Brasil já passa de 150 milhões e pode chegar a 160 milhões, segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). O país tem a terceira maior população do mundo, e o cenário chama atenção por um detalhe que diz muito sobre a vida dentro dos lares: hoje, há mais pets do que crianças. Pelo Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem cerca de 40,1 milhões de pessoas com até 14 anos, número menor do que em 2010, quando eram 45,9 milhões.

Esse retrato ajuda a explicar por que, quando um relacionamento termina, uma questão antes tratada como detalhe doméstico tem ganhado peso real e, muitas vezes, disputa judicial: quem fica com o animal de estimação.

A separação de um casal costuma envolver decisões duras, quase sempre práticas: mudança de casa, reorganização financeira, divisão de bens e, quando há filhos, ajustes de convivência. Mas, em muitos divórcios, o ponto de tensão não está só no que cabe em contrato. Está no que ficou na rotina: o cachorro que dorme no quarto, o gato que acompanha a casa toda, o animal que tem horários, cuidados e dependência.

É por isso que, na Justiça, a resposta nem sempre se resume a quem “tem a posse” formal. Segundo a professora Marcela Caserta, do curso de Direito da Estácio, já existe uma mudança visível na forma como o Judiciário tem enfrentado esse tipo de conflito. “Muito embora o animal de estimação ainda não seja formalmente reconhecido como sujeito de direitos, a Justiça brasileira tem adotado uma posição intermediária, superando a visão do animal como simples bem patrimonial”, afirma.

Na prática, quando o caso chega ao tribunal, o que costuma pesar é o que pode ser demonstrado no cotidiano. “Pode-se afirmar que o critério que mais pesa é quem efetivamente cuida do animal no cotidiano, seguido pela participação nos custos. A titularidade formal (adoção ou compra) tem peso residual e não é determinante”, explica Marcela.

A partir desse olhar, os tribunais têm aceitado diferentes tipos de encaminhamento. Em alguns casos, é definida a modalidade de “guarda” dos animais, cabendo aos “guardiões” definirem a divisão do tempo de convivência de cada um. Mas em outros, havendo animosidade entre as partes, até mesmo a regulamentação de convivência, quando são definidos dias, horários e responsabilidades, pode ser objeto da decisão judicial de forma parecida com acordos familiares já conhecidos. “Nesse contexto, os tribunais têm admitido soluções que consideram a dimensão existencial da relação estabelecida com o animal”, diz a professora.

Quem paga – O acordo não termina na visita. As despesas também entram em pauta, especialmente quando o pet exige gastos contínuos com alimentação, consultas, vacinação, medicação e emergências. “Embora não exista tecnicamente pensão alimentícia para animais de estimação, a jurisprudência admite a fixação de contribuição financeira periódica para custeio de suas despesas”, pontua Marcela.

E, quando a avença ou a determinação judicial é ignorada, o impasse pode voltar para o Judiciário. O descumprimento do direito de convivência ou obrigações assumidas não fica apenas no campo da discussão informal. “Como a decisão judicial que regula a convivência ou a guarda de animal de estimação possui natureza de título executivo, esta autoriza a execução da obrigação de fazer, com aplicação de multa coercitiva”, orienta.

À medida que os pets ocupam um papel definitivo na vida doméstica, cresce também a necessidade de decisões mais claras e acordos bem estruturados. Porque, quando o relacionamento termina, ainda resta um compromisso que segue de pé: o bem-estar de quem continua ali, esperando por cuidado.

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