A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Município terá até 180 dias para colocar em prática medidas que garantam proteção e cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na capital. A sentença foi proferida na última sexta-feira, dia 20 de fevereiro.
A ação apontou que a cidade enfrenta um grande número de cães e gatos vivendo nas ruas e que ONGs e protetores independentes estão assumindo funções que seriam do poder público, muitas vezes com dificuldades financeiras e superlotação.
A decisão confirma uma medida urgente já concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e determina que o Município cumpra as obrigações, sob pena de multa se não atender às exigências.
Entre as principais medidas está a criação do Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção (CATA). O local deverá receber cães, gatos, aves e animais de grande porte resgatados de situações de abandono ou maus-tratos.
O espaço funcionará como abrigo temporário, com foco na recuperação, castração e encaminhamento para adoção responsável. Também deverá seguir as regras técnicas e ter estrutura adequada para manter o serviço funcionando corretamente.
Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha como o abrigo deverá funcionar. A decisão também determina que o Município crie um serviço de registro e identificação de cães e gatos, de preferência com microchip e identificação visual, como coleira. O cadastro deverá ter informações sobre o animal, o tutor e a saúde do pet.
Os locais de adoção deverão ficar abertos para visitação do público, com os animais organizados por espécie, porte, idade e temperamento. A sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos também determinou que o Município mantenha uma política permanente de castração, promova campanhas de adoção e de guarda responsável e crie um programa estruturado de famílias acolhedoras (casas de apoio), com ampla divulgação. Em caso de descumprimento das obrigações, o juiz fixou multa única de R$ 50 mil.
Em decisão vinculada a recurso de agravo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Município também deverá, no prazo de 90 dias, regulamentar o programa de famílias acolhedoras, cadastrar ONGs e voluntários e ajudar no custeio dos animais acolhidos por entidades que estejam regulares. Esse apoio deverá incluir ração, atendimento veterinário, vacinação, castração e microchipagem, além da realização de campanhas educativas e feiras de adoção. Se estas determinações não forem cumpridas, multa poderá ser aplicada na fase de cumprimento da sentença.



