Jardim – MP acompanha implantação do Serviço de Família Acolhedora

Reforça prioridade da convivência familiar

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jardim, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação do Serviço de Família Acolhedora no município. A iniciativa reforça a prioridade legal da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reiterada pela legislação nacional que estimula o acolhimento em ambiente familiar como medida preferencial.

Conduzido pela Promotora de Justiça Lia Paim Lima, o documento tem como objetivo assegurar que o Município de Jardim desenvolva políticas públicas voltadas ao acolhimento familiar, modalidade que oferece atendimento individualizado e contribui para a manutenção de vínculos afetivos e comunitários. A promotora destaca, no documento, que a ausência desse serviço localmente inviabiliza a aplicação da medida protetiva prevista como preferencial no ECA (art. 34, parágrafo 1º), o que reforça a necessidade de atuação ministerial.

O MPMS levou em consideração diagnósticos nacionais que apontam a predominância do acolhimento institucional no Brasil, apesar da prioridade legal do acolhimento familiar. De acordo com dados citados no procedimento, o país conta com apenas 432 serviços de Família Acolhedora em funcionamento, diante de quase 30 mil crianças e adolescentes acolhidos. Em Mato Grosso do Sul, apenas cerca de 10% dos municípios possuem o serviço em atividade e sob fiscalização do MPMS, o que evidencia o desafio regional e a necessidade de avanços estruturados.

No documento, a Promotoria de Justiça requisitou ao prefeito municipal informações sobre iniciativas para a criação de legislação local que regulamente o Serviço de Família Acolhedora e sobre providências já adotadas para efetivar a política prevista no ECA. O procedimento também foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAO-IJ), garantindo acompanhamento técnico e cooperação institucional.

Leticia Ferreira

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