O Marco Legal do Transporte Coletivo (PL 3278/2021) foi o tema central de um almoço entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, realizado nesta quarta-feira (4/2), na residência oficial da presidência.
Liderada pelo presidente interino da FNP, Sebastião Melo (prefeito de Porto Alegre/RS), uma comitiva de prefeitas/os levou ao presidente da Câmara a necessidade da aprovação em regime de urgência do PL do Transporte.
O objetivo é que o texto, já aprovado pelo Senado em 2024, tramite de forma célere e sem alterações que possam atrasar sua implementação. Atualmente, o PL aguarda análise em comissões permanentes após o Requerimento de Urgência (REQ 5788/2025) ter sido apresentado no fim do ano passado.
O “SUS” do Transporte ColetivoA nova legislação tem como objetivo dar segurança jurídica aos contratos de concessão de transporte coletivo no país, além de criar mecanismos de financiamento público por meio de transferência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), ampliando a transparência nos dados do setor.
Para Sebastião Melo, a nova legislação representa uma mudança de paradigma na gestão pública.
“Tratamos com o presidente Hugo Motta do ‘SUS do transporte coletivo’. É um marco regulatório, uma lei geral, que permitirá que estados e a União participem do financiamento e da organização de um processo que, hoje, os municípios coordenam sozinhos”, explicou o prefeito.
Sandro Mabel, prefeito de Goiânia e presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da FNP, destacou que a medida traz previsibilidade para todos os atores envolvidos:
“Esperamos a votação da urgência. Esta lei ordena o setor e dá segurança jurídica para o passageiro, para o operador e para os entes federados.”Segundo Melo, o pedido foi bem recebido pelo presidente da Câmara.
O que muda com o Marco Legal (PL 3278/2021)A proposta visa dar robustez jurídica aos contratos e garantir novas fontes de custeio para baixar o preço das passagens e melhorar a qualidade dos serviços:Apoio Federal: Viabiliza legalmente o repasse de recursos da União para o custeio da mobilidade urbana.Recursos da CIDE: Define que pelo menos 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis seja obrigatoriamente destinada ao transporte público.Transparência Total: Divulgação obrigatória de custos, receitas, subsídios, gratuidades e indicadores de qualidade.Segurança Jurídica: Regras claras para concessões, reduzindo riscos de interrupção de serviços e instabilidade nos contratos.




