Termina nesta semana o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional regularizem pendências e solicitem o retorno ao regime simplificado. O mesmo prazo vale para empresários que desejam fazer nova adesão ao Simples Nacional. As solicitações devem ser feitas até sexta-feira, 30 de janeiro.
Para o MEI, o reenquadramento é fundamental para manter a formalização no ano-calendário vigente. Caso o pedido não seja realizado dentro do prazo, o empreendedor permanece desenquadrado, passa a enfrentar aumento da carga tributária e mais burocracia, e só poderá solicitar o retorno ao Simples e ao Simei em janeiro de 2027.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar o motivo da exclusão, que geralmente está relacionado a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por pagamento à vista ou parcelamento dos débitos. Esse procedimento é feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação ou regularização completa é possível avançar no processo de reenquadramento.
Com as pendências resolvidas, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei. O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais exigências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Reportagem, Max Gonçalves




