Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário

Projeto de Decreto Legislativo susta sua criação

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) apresentou na quarta-feira (07) o Projeto de Decreto Legislativo que objetiva sustar o Art. 4º, caput e parágrafo único, do Decreto n. 16.402/2025 da Prefeita Adriane Lopes que institui o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande como base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, por exorbitar do poder regulamentar.  

Na justificativa, a Vereadora informa que as normas do art. 4º,  ao instituir o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, no Anexo I, ultrapassou os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Poder Executivo para o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, pois, efetivamente, alterou um dos fatores previsto na Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017, que é o inciso I do art. 7º.  

“A pretexto de regulamentar a fiel execução da lei, inovou a ordem jurídica, modificando o fator previsto no inciso I do art. 7º da referida Lei Complementar 308/2017, o que alterou substancialmente a base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares que foi apurada para o lançamento da Taxa do Lixo de 2026”, esclarece a vereadora.

O Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande/MS (Anexo I do Decreto 16.402/2025), elaborado com fundamento em estudo técnico denominado “PERFIL SOCIOECONÔMICO IMOBILIÁRIO (PSEI) – CAMPO GRANDE/MS – 2026” constitui remodelação total na classificação dos imóveis e das localidades (regiões, bairros) de Campo Grande.  

Consta da Justificativa do Projeto que: “o que consta previsto no inciso I, do art. 7º da Lei Complementar 308/2017, como um dos fatores para a determinação da base de cálculo da Taxa de Lixo (“perfil socioeconômico imobiliário do local do imóvel”) é o estudo existente no momento em que foi editada a Lei Complementar 308/2017, sendo certo que o “Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande – PSEI 2026” que deu origem ao Anexo I mencionado no art. 4º, do Decreto 16.402/2025, trata-se de um outro documento que modificou totalmente as classificação socioeconômica dos imóveis e não foi vinculado como fator para determinação da base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, por nenhuma Lei Complementar, exigência constitucional constante do art. 37, caput, art. 145, II, 146, III, “a” e “b”, 150, I, III, “a”, “b” e “c”, todos da Constituição Federal”.

Demais, o Decreto n. 16.402/2025 afrontou a regra do art. 148-D, § 2º, do Código Tributário Municipal de Campo Grande, recentemente criada pela Lei Complementar n. 548/2025, que determina que o relatório técnico deve ser apresentado, de forma prévia e formal, pelo Poder Executivo perante o Poder Legislativo Municipal, para fins de esclarecimento e transparência quanto aos critérios adotados e aos impactos decorrentes da atualização, o que não foi feito pela chefe do Executivo Municipal.

 “Se Poder Executivo publicou o Decreto n. 16.402/2025 sem antes submeter formalmente o estudo técnico do PSEI-2026 (que fundamenta o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande/MS Anexo I do Decreto)  à análise do Poder Legislativo, o Decreto é nulo pelo descumprimento de formalidade legal obrigatória, posto que exorbita da função regulamentar”, afirma a vereadora que assina o  Projeto de Decreto Legislativo, com os Vereadores Marquinhos Trad (PDT) e Jean Ferreira (PT). O Mapa esta disponível em: 

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