Ministério Público garante criação de Plano Anual de Fiscalização e Limpeza Urbana em Campo Grande

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na manutenção e fiscalização de imóveis públicos e privados em condições inadequadas de higiene e salubridade.

Além de acolher o recurso do MPMS, a Justiça negou provimento à apelação interposta pela Prefeitura e determinou a elaboração e execução de um Plano Anual de Fiscalização e Limpeza Urbana, bem como o cumprimento integral das obrigações já previstas na legislação sanitária e ambiental.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0833849-92.2015.8.12.0001, ajuizada pelo MPMS em 2015 e assinada pelo então Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan e pelas Promotoras de Justiça Luz Marina Borges Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva, após a constatação de um cenário persistente de inadequações sanitárias e ambientais em diferentes regiões da Capital.

Ao longo das apurações, foram observadas irregularidades como acúmulo de lixo e entulho, mato alto, depósito irregular de resíduos e proliferação de vetores em áreas públicas e privadas, contribuindo para a incidência de doenças como dengue, chikungunya e outras zoonoses.

Nos autos, o MPMS demonstrou, por meio de relatórios técnicos, vistorias sanitárias e dezenas de representações de moradores, que o Município deixou de cumprir sua obrigação legal de manter limpos e fiscalizar imóveis sob sua responsabilidade, bem como de adotar medidas administrativas diante da inércia de proprietários de imóveis particulares. Em alguns pontos da cidade, os problemas perduraram por anos, mesmo após notificações e recomendações expedidas.

Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente os pedidos do MPMS, determinando apenas a limpeza de imóveis particulares quando houver inércia do proprietário. A 34ª Promotoria de Justiça, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, recorreu da decisão. Com o parecer da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso ministerial.

Ao reformar a sentença, o Colegiado determinou que o Município de Campo Grande elabore e execute anualmente um Plano de Fiscalização e Limpeza Urbana, com cronograma, metas e relatórios de execução; mantenha imóveis públicos em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança; fiscalize imóveis privados e, em caso de inércia dos proprietários, realize a limpeza e promova a cobrança dos custos; e implemente ações contínuas para prevenir riscos sanitários e ambientais.

A ação demonstra o empenho do MPMS em proteger o meio ambiente e garantir um ambiente urbano mais saudável e seguro para todos.

Maurício Aguiar

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