CNJ amplia cotas no Judiciário para 30% e inclui indígenas e quilombolas

Entenda o que muda nos concursos públicos

Evelise Couto – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, uma atualização das regras de cotas raciais nos concursos para as carreiras do Poder Judiciário. A principal mudança é a elevação da reserva mínima de vagas de 20% para 30%, agora abrangendo pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, com critérios específicos para cada grupo. A decisão foi tomada na 15ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (11/11).

A nova resolução adequa a política de ações afirmativas à Lei nº 15.142/2025, que redefiniu o sistema de cotas em concursos públicos federais. Além de ampliar o percentual, o CNJ moderniza mecanismos de distribuição, identificação e fiscalização das vagas — medidas que impactam diretamente futuros candidatos.

Como isso muda os concursos na prática

Com a nova regra, todos os concursos com duas ou mais vagas, inclusive cadastros de reserva, deverão aplicar os 30%. A exigência também vale para vagas que surgirem durante a validade do certame, prática comum em tribunais. Nos concursos regionalizados, o cálculo será feito sobre o total de vagas do edital, respeitando cada cargo e especialidade.

Para a advogada Laís Ferreira, esse ponto é decisivo para impedir distorções. “Quando a cota é aplicada sobre o total e não apenas sobre as vagas imediatas, você evita brechas que, na prática, reduziam o alcance da política. É um avanço que torna o sistema mais transparente e coerente com sua finalidade”, explica.

A resolução também fixa regras de arredondamento, proíbe o fracionamento indevido e determina que os editais detalhem como será feita a alternância das nomeações, evitando manobras que prejudiquem a eficácia da cota.

Novos critérios de confirmação da autodeclaração

A norma reforça os procedimentos de heteroidentificação. Para pessoas pretas e pardas, as comissões deverão reunir especialistas de diferentes áreas. Para indígenas e quilombolas, a confirmação contará com a participação de membros desses próprios grupos, respeitando vínculos históricos, territoriais e linguísticos.

A advogada Iris Silva destaca a relevância dessas adaptações culturais. “Não basta ampliar o percentual se o processo de identificação não respeita as especificidades de cada grupo. Ao incluir avaliadores indígenas e quilombolas, o CNJ reconhece saberes comunitários e reduz riscos de interpretações equivocadas”, afirma.

Ela ressalta que isso fortalece a credibilidade dos concursos: “Um processo conduzido por pessoas que conhecem a realidade dos candidatos traz mais segurança, tanto para quem concorre quanto para a administração pública.”

Em casos de fraude ou má-fé, haverá abertura de procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa. A comunicação ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente também passa a ser obrigatória. A resolução define ainda regras de reversão de vagas não preenchidas, nomeações por vacância e preservação da ordem classificatória.

Por que isso importa

Durante a sessão, o relator João Paulo Schoucair lembrou que o Brasil ainda convive com desigualdades estruturais profundas. “Os laços da escravidão ainda se fazem presentes”, afirmou. Para o presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, o Judiciário precisa refletir a diversidade do país e manter o combate ao racismo como compromisso permanente.

A política será reavaliada em cinco anos e revisada em dez, com base em dados do Censo do Judiciário, garantindo que acompanhe transformações demográficas e sociais.

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