TST majora indenização por lucros cessantes a trabalhador afastado por incapacidade temporária

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar o valor da indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, a um trabalhador que permaneceu afastado por incapacidade total e temporária. A decisão, publicada em 12 de novembro de 2025, foi proferida pelo ministro Cláudio Brandão.

Com base nos artigos 932, V, do Código de Processo Civil, e 251, III, do Regimento Interno da Corte, o ministro conheceu do recurso de revista no ponto que tratava da indenização por danos materiais durante os períodos de afastamento previdenciário. O entendimento foi de que houve violação ao artigo 950 do Código Civil, que garante pensão correspondente ao valor da remuneração do trabalhador enquanto perdurar a impossibilidade de exercer sua função.

No mérito, o TST deu provimento ao recurso para majorar o valor da pensão mensal inicialmente fixada. A Corte determinou que o trabalhador receba 100% da última remuneração percebida antes de cada período de afastamento, abrangendo os intervalos de 7 de outubro a 30 de novembro de 2021 e de 12 de maio de 2022 a 17 de agosto de 2024.

A decisão mantém o valor da condenação para fins recursais e reforça o entendimento de que, nos casos de incapacidade laboral temporária, a indenização deve refletir integralmente os prejuízos suportados pelo trabalhador, garantindo compensação pelos lucros cessante

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena