Ministério Público vai abrir inquérito para apurar risco à segurança e ao meio ambiente

Construções e moradias erguidas às margens da Rodovia MS-141, no quilômetro 81, entre Ivinhema e Angélica, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema a abrir um inquérito civil para investigar a ocupação humana irregular e, ainda, esclarecer a extensão da área ocupada, verificar sua regularidade e avaliar possíveis impactos à segurança viária e ao meio ambiente, além de apurar responsabilidades e exigir medidas corretivas por parte dos órgãos competentes.

A investigação teve início após relatórios fotográficos e vistoria da Polícia Militar Ambiental apontarem a existência de diversos barracos instalados na faixa de domínio da rodovia, alguns com sinais de uso, como pátios limpos e pequenas plantações de mandioca, cana e frutíferas. 

Segundo o relatório, o local é um antigo acampamento de sem-terra, onde foram identificadas duas pessoas que afirmaram utilizar a área há mais de uma década para subsistência, reconhecendo que não são proprietárias do terreno. Elas relataram que, no início da ocupação, houve orientação de um líder que cobrava valores mensais dos ocupantes.

Embora a área ocupada seja de domínio público, parte das roças está localizada em propriedade privada registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pertencente a uma empresa local. A vistoria constatou que não houve supressão de árvores de grande porte nem ocupação em Área de Preservação Permanente, afastando, por ora, indícios de crime ambiental. No entanto, a irregularidade na ocupação da faixa de domínio representa risco à segurança dos usuários da rodovia e demanda providências administrativas.

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que áreas marginais de rodovias possuem destinação legal para garantir a segurança viária e a preservação ambiental, sendo vedada sua ocupação para fins particulares. O Ministério Público também ressaltou que a ocupação não planejada de faixas públicas pode gerar danos coletivos e demandar intervenção urgente dos órgãos competentes.

Providências

Entre as providências iniciais, o Promotor de Justiça determinou uma série de medidas: notificação ao Estado de Mato Grosso do Sul para informar, em 30 dias úteis, ações já adotadas ou planejadas para regularização ou desocupação; ofícios à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) para esclarecer se houve autorização para construções; e solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) para identificar famílias que possam estar ocupando o local. 

Apesar de a Agesul ter informado, em vistoria recente, que os barracos permanecem sem uso e não há indícios de ocupação ativa, o MPMS reforça a necessidade de atuação efetiva do poder público, diante da ausência de medidas concretas até o momento. 

Alessandra Frazão 

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