O reaficante foi flagrado mais de 390 quilos de maconha em Amambai
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Amambai, e manteve o regime inicial fechado para réu, condenado por tráfico interestadual de drogas.
A decisão, proferida pela 1ª Câmara Criminal, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau ao reconhecer a necessidade de exasperação da pena-base, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos, mais de 390 quilos, e da natureza das substâncias.
O Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva sustentou a necessidade de aumento da pena, argumentando que as circunstâncias do caso evidenciam maior reprovabilidade da conduta e afastam a incidência do chamado tráfico privilegiado.
O colegiado acompanhou o entendimento do relator, Desembargador Emerson Cafure, segundo o qual o réu demonstrou dedicação a atividades criminosas e vínculo com organização criminosa, ainda que temporário, o que inviabiliza o benefício previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Além disso, o Tribunal reconheceu a majorante do tráfico interestadual, com base na comprovação de que a droga seria destinada a outro estado, entendimento consolidado pela Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com isso, manteve-se o regime inicial fechado e afastou-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), já que a pena definitiva supera o limite de quatro anos.
A decisão reforça a atuação firme do Ministério Público de Mato Grosso do Sul no combate ao tráfico de drogas e na responsabilização de integrantes de redes criminosas que atuam no transporte interestadual de entorpecentes.
Danielle Valentim




