
Sentença judicial publicada nessa segunda-feira (29/09) condena 16 réus a penas somadas de 145 anos de reclusão, em resposta à acusação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Gaeco/MPMS). Também foram aplicadas pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande multas penais que, unificadas, totalizam mais de R$ 199 mil.
Os condenados foram denunciados no âmbito da Operação Snow, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Durante a investigação do Gaeco/MPMS, comprovou-se a existência de uma organização criminosa estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, atuando ao menos desde julho de 2021 até março de 2024, especialmente nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande. O objetivo central do grupo era obter vantagens pecuniárias mediante a prática de infrações penais diversas, com foco no tráfico de drogas e na lavagem de capitais, realizando a distribuição de cocaína que saía da fronteira para a Capital e outros estados.
O esquema criminoso ganhou notoriedade pela sua complexidade e alto grau de corrupção, que envolvia o chamado “frete seguro”, ou seja, o uso de viaturas policiais para transportar as drogas, fugindo da fiscalização nas estradas.
As provas obtidas demonstraram que a organização contava com o apoio direto de policiais civis, inclusive para dirigir veículos oficiais com os entorpecentes, como foi flagrado em vídeo constante dos autos processuais. No total, foi identificada a apreensão de mais de duas toneladas de cocaína ligadas à organização. Entre os condenados, o líder empresarial do grupo recebeu a maior pena, totalizando 23 anos e nove meses de reclusão.
Conduta inaceitável
Um policial civil foi condenado à pena de 13 anos e 5 meses de reclusão e pagamento de 950 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 avos do salário mínimo em vigor). Ele também foi sentenciado à perda do cargo público. A gravidade da conduta e a participação de agentes da segurança pública foram fatores determinantes na apuração dos crimes.
Na denúncia que deu origem à ação penal, o MPMS descreveu a atuação da organização nos seguintes termos: “Depreende-se, ainda, que a organização criminosa composta pelos denunciados contava com o apoio de policiais civis, que, no exercício e em razão de sua função pública, utilizavam viaturas oficiais da Polícia Civil para transportar substâncias entorpecentes do grupo criminoso”, registrou o Gaeco.
As penas impostas aos réus condenados na ação penal serão cumpridas, inicialmente em regime fechado, conforme definido pela sentença. O juízo indeferiu todos os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como os pedidos de suspensão condicional da pena.
Os réus não terão direito de recorrer em liberdade, salvo os casos em que já estavam soltos ou obtiveram medidas cautelares diversas da prisão.
Além disso, o processo foi desmembrado em relação a três réus – um deles, policial civil. Outros dois acusados foram absolvidos pelo Judiciário.
A Operação Snow foi dividida em duas grandes fases operacionais:
1. 1ª Fase (26 de março de 2024): Deflagrada para desbaratar a estrutura principal e prender os membros envolvidos no “frete seguro”. Foram cumpridos 21 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão.
2. 2ª Fase (15 de janeiro de 2025): Iniciada após a análise de materiais apreendidos, como celulares, aprofundando as apurações. Resultou em 9 mandados de prisão preventiva e 19 de busca e apreensão. Nesta etapa, foram identificados novos integrantes, incluindo advogados que atuavam na corrupção de servidores públicos. Também se confirmou a natureza violenta do grupo, que resolvia disputas internas com sequestros e suspeitas de execuções.
Marta Ferreira de Jesus




