Pena de 31 anos após mudança na lei em Campo Grande
Em julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve, nesta terça-feira (20), a primeira condenação por feminicídio em Campo Grande após a entrada em vigor da nova legislação que aumentou significativamente a pena para esse tipo de crime.
O júri resultou na condenação de um homem de 37 anos pelo assassinato de sua mãe, idosa com 66 anos, ocorrido em dezembro de 2024. O crime foi praticado com extrema violência, utilizando uma pá como arma, e foi qualificado por meio cruel e pela condição de vulnerabilidade da vítima.
O fato criminoso
Segundo a denúncia oferecida pelo MPMS, o réu matou sua mãe após uma discussão dentro da residência onde ambos viviam, no bairro Parque Residencial União. Com evidente intenção de matar, ele desferiu diversos golpes de pá contra a cabeça da vítima, causando fraturas no crânio, lesões na face e a morte imediata.
A autoria foi confirmada por testemunhas e provas materiais, como laudos periciais e registros policiais.
O Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapati teve atuação decisiva ao sustentar a tese de feminicídio e requerer a aplicação das causas de aumento previstas na nova legislação. O Conselho de Sentença acolheu integralmente os argumentos do MPMS, resultando em uma pena de 31 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima.
Mudança na legislação
A condenação ocorre após a sanção da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo, desvinculando-o do homicídio qualificado. A nova lei aumentou a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar a até 40 anos de reclusão, tornando-se a maior prevista no Código Penal brasileiro. Também foram ampliadas as penas para lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas, além de prever restrições adicionais ao condenado, como perda do poder familiar e proibição de visitas íntimas.
A sentença determinou o início imediato do cumprimento de pena, seguindo a jurisprudência recente no país sobre o tema.
Marta Ferreira de Jesus