Embargo imediato de obras irregulares no Parque Estadual do Prosa

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realize o embargo e a paralisação imediata de obras de empreendimentos imobiliários situados na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa em que o órgão gestor da unidade de conservação não tenha sido consultado durante o licenciamento ambiental ou que, ainda que consultado, não tenha um parecer fundamentado na futura regulamentação da zona de amortecimento a ser providenciada pelo Imasul e pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

A recomendação, emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2024.0000495-3 e assinada pelos Promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva, solicita que o Imasul embargue todos os empreendimentos que dependam de licenciamento ambiental que não tenham recebido parecer prévio do Imasul ou cujo parecer tenha ignorado as diretrizes da zona de amortecimento e estejam até a fase de fundação.

Segundo o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, a verticalização, com a implantação de empreendimentos imobiliários de alta densidade, e a expansão urbana acelerada na zona de amortecimento poderão levar ao aumento do fluxo de veículos e atropelamento de animais; à poluição sonora e atmosférica; a danos aos corredores ecológicos aéreos; à redução das áreas permeáveis e ao assoreamento de nascentes e córregos; a vazamentos recorrentes de redes de esgoto; e a impactos significativos na paisagem e no patrimônio histórico-cultural de Campo Grande.

O MPMS estabeleceu prazo de dez dias úteis para que o Imasul informe se irá atender ou não à recomendação, bem como para envio de documentos pertinentes. Além disso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) será formalmente oficiada, a fim de tomar conhecimento dos fatos e adotar as providências que entender cabíveis, colaborando na fiscalização e no pleno exercício de sua função constitucional de controle do Poder Executivo.

Ação civil pública

Em junho de 2025, o MPMS, por meio da 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça, ajuizou ação civil pública para impedir danos ambientais e urbanísticos decorrentes da falta de regulamentação da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, após a constatação de que empreendimentos imobiliários situados no local vêm recebendo licenciamento urbanístico e ambiental, mesmo sem nenhum tipo de regulamentação da zona por parte dos entes estaduais.

A legislação federal exige regulamentação específica para zonas de amortecimento em unidades de conservação; contudo, tal regulamentação não foi feita para o Parque Estadual do Prosa, o que possibilita que empreendimentos sejam aprovados e licenciados no âmbito municipal sem restrições ambientais específicas. Foi apurado que o Município de Campo Grande concedeu licenças ambientais e urbanísticas para novos empreendimentos sem considerar a necessidade de conformar o uso do solo aos objetivos de proteção do Parque.

Em audiência de conciliação, foi acordado que os entes estaduais devem fazer a devida regulamentação dentro do prazo de 60 dias, enquanto a administração municipal se comprometeu a não emitir novas guias e licenças durante o prazo de 240 dias. O MPMS ainda solicitou à Justiça, de forma cautelar, em tutela provisória de urgência, que todos os procedimentos de licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos na zona de amortecimento fossem suspensos até que houvesse a regulamentação adequada.

No entanto, mesmo após o acordo firmado na audiência de conciliação, o MPMS foi notificado de que algumas empreiteiras iniciaram a construção de obras na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, o que pode trazer riscos à área, em razão do possível descumprimento das restrições que venham a ser estabelecidas na futura regulamentação de uso e ocupação do solo dessa zona. Há, ainda, empreendimentos aguardando licenciamento ambiental e que dependem da manifestação prévia do órgão competente, sendo imprudente emitir parecer antes da devida regulamentação.

Por fim, ainda que tenha havido um acordo parcial, o Ministério Público insistiu que o Judiciário aprecie os pedidos de suspensão da validade de licenças, alvarás de construção e guias de diretrizes urbanísticas expedidos para empreendimentos na zona de amortecimento do Parque até que haja o estabelecimento do seu regulamento.

Maurício Aguiar

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena