A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, acatar recurso apresentado pelo ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, permitindo o prosseguimento de uma queixa-crime por calúnia contra a servidora estadual que o acusou de assédio.
Ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, teve recurso aceito pelo TJMS em caso de calúnia contra servidora estadual. A servidora acusou Trad de assédio em 2005, quando ele era vereador e advogado, alegando que ele tentou beijá-la à força em seu escritório. As acusações ressurgiram durante a campanha eleitoral de 2022, quando Trad concorria ao governo estadual, e foram reiteradas em entrevista de rádio. Trad alega calúnia, argumentando que a entrevista configura novo crime. Inicialmente, a Justiça rejeitou a ação, mas o TJMS reverteu a decisão, considerando a entrevista como conduta distinta da denúncia policial. O tribunal reconheceu a possibilidade de coexistência de calúnia e denunciação caluniosa e determinou o prosseguimento da ação penal por calúnia. A decisão não representa condenação, mas permite a Trad prosseguir com o processo.
O caso teve origem em declarações prestadas pela a servidora à polícia sobre um suposto episódio ocorrido em 2005, quando Trad ainda exercia mandatos de vereador e atuava como advogado. Segundo o relato da servidora, ela teria se reunido com Trad acompanhada de dois dirigentes sindicais em um escritório de advocacia para tratar de assuntos do sindicato. Durante o encontro, a servidora afirma que foi encurralada pelo então vereador, que teria tentado beijá-la à força, passando a mão em seu cabelo e elogiando sua aparência. Ela disse ter conseguido se desvencilhar com a ajuda dos dois colegas, que retornaram à sala logo em seguida.
As acusações foram registradas anos depois, durante a campanha eleitoral de 2022, quando o ex-prefeito pleiteava o cargo de governador do Estado. Além do depoimento à polícia, as acusações foram reiteradas pela servidora em entrevista de rádio.
Marcos Trad ingressou com queixa-crime alegando calúnia, sustentando que a declaração pública feita pela mulher configurava um novo crime, independente da denúncia policial. Em primeira instância, a Justiça rejeitou a ação, sob o argumento de que o caso seria de denunciação caluniosa, crime de ação penal pública cuja iniciativa cabe ao Ministério Público. A defesa do ex-prefeito recorreu, e o Ministério Público se manifestou a favor do recurso, enquanto a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento.