O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Direitos Humanos de Campo Grande e do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), celebrou, na última sexta-feira (25), um acordo com o Município de Campo Grande para garantir a regularização dos repasses de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares do exercício de 2024.
A dívida, referente a pagamentos pendentes a organizações da sociedade civil que atuam na assistência a pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade ou em situação de rua, será quitada por meio de repasses mensais no valor mínimo de R$ 1.450.000,00, totalizando R$ 8.700.000,00 até dezembro de 2025. Os recursos estão previstos na Lei Municipal nº 7.367/2024.
A atuação do MPMS, por meio do Compor, buscou promover uma solução consensual e célere para o impasse, garantindo a continuidade dos serviços prestados pelas entidades beneficiadas. As reuniões de mediação ocorreram entre as secretarias municipais de Saúde (Sesau), Assistência Social (SAS), Fazenda e Governo, com base em procedimentos instaurados tanto no Compor quanto na 67ª Promotoria de Justiça.
Promotor de Justiça e Coordenador Administrativo do Compor, Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa destacou o papel do Centro de Autocomposição.
“O Compor é um local de diálogo e de conversa. Somos todos do poder público, instituições pensando em melhorar a sociedade, então, a gente precisa conversar. A Promotora Paula trouxe essa questão para o Compor e a Prefeitura assumiu a responsabilidade por esses pagamentos em relação a 2024. Esse é o nosso objetivo de hoje”, pontuou o Promotor de Justiça.
A Promotora de Justiça Paula Volpe, da Promotoria de Direitos Humanos, agradeceu o comprometimento do Município:
“Nós conseguimos. Não foi fácil, estamos à par das dificuldades todas, então, nosso muito obrigado, não só em meu nome, mas sobretudo em nome das instituições”, completou a Promotora.

O acordo estabelece ainda a obrigação de observância dos critérios da Lei Federal nº 13.019/2014, que regula as parcerias com o terceiro setor, e determina que o Município encaminhe mensalmente ao MPMS os comprovantes de repasse.
O documento tem força de título executivo extrajudicial e poderá ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento. A medida fortalece os mecanismos de autocomposição como meio eficaz de resolução de conflitos e de proteção aos direitos sociais.
Danielle Valentim