Aral Moreira: Irregularidades em unidades de saúde levam MPMS a abrir inquérito

Diante de denúncias e relatórios que apontam falhas estruturais e administrativas, a 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ponta Porã iniciou uma investigação da Unidade Básica de Saúde (UBS) e da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Aral Moreira, com foco na segurança e na qualidade do atendimento prestado à população.

A medida decorre de relatórios de vistoria do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), datados de outubro de 2024, que apontam diversas irregularidades nas unidades de saúde, desde a falta de conforto térmico em salas de atendimento até pendências graves, como a ausência de certificado de regularidade da inscrição da pessoa jurídica, alvará dos bombeiros, médico formalizado como diretor/responsável técnico e a inscrição do estabelecimento junto ao Conselho.

Os relatórios também detalham deficiências em itens essenciais para a prática médica, como a ausência de equipamentos e medicamentos mínimos em carrinhos de emergência para atendimento a intercorrências graves (parada cardiorrespiratória e anafilaxia), além da falta de instrumentos clínicos básicos, como esfigmomanômetros e estetoscópios infantis.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia solicitado informações à prefeita de Aral Moreira, em janeiro e fevereiro de 2025, para que indicasse as providências adotadas para sanar as irregularidades. No entanto, a certidão de fevereiro de 2025 registra que não houve resposta por parte do Executivo municipal no prazo estabelecido.

Embora um procurador do município tenha entrado em contato em abril de 2025, renovando o prazo para a resposta, e a Secretaria Municipal de Saúde tenha enviado um ofício ao CRM-MS em 3 de abril de 2025, mencionando o empenho em regularizar a situação da UBS devido à transição de gestão, as pendencias apontadas nos relatórios do Conselho ainda não foram totalmente sanadas.

O inquérito civil buscará colher mais informações, depoimentos, certidões e perícias para subsidiar a tomada de decisão, que poderá resultar na formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta, no ajuizamento de ação civil pública ou no arquivamento do procedimento, conforme a legislação vigente.

Alessandra Frazão

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