Jurados voluntários estão isentos de taxa do vestibular

 Heloíse Gimenes – Foi sancionada a Lei 6.348 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição do vestibular em universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, para as pessoas que participaram do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19).

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, e os membros do Conselho de Sentença desempenham um papel essencial na justiça penal, decidindo sobre a culpabilidade ou não do réu.

O processo é conduzido por um juiz presidente, mas a decisão sobre o veredito é tomada pelo Conselho de Sentença, em uma votação secreta. A função do jurado é exercida com seriedade, sempre com a orientação do juiz. Deve ser mantido o sigilo sobre o processo, até que o julgamento seja finalizado.

Foto: Luciana Nassar

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