17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno aprovou 32 processos

Olga Cruz – Na 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã da última quarta-feira, 4 de setembro, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul relataram 32 processos entre pedidos de revisão, contas de gestão, levantamento, recursos ordinários, auditorias, apuração de infração administrativa e um Projeto de Resolução.

Presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, a sessão contou com a participação dos conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e dos conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O procurador de contas substituto do MPC, Joder Bessa e Silva, acompanhou a sessão manifestando os pareceres.

Na auditoria operacional n.º 16.542/2022 da gestão da Receita Própria no município de Rio Brilhante, o conselheiro Marcio Monteiro votou pela regularidade com ressalvas, com as recomendações seguintes: sugestão de estimar receitas com metodologia adequada, estruturar administrativamente a área tributária e consolidar rotinas em manuais, implementar controle gerencial dos tributos com planejamento estratégico, atualizar mapas e cadastros municipais, formalizar acordos legais para cobrança e remuneração de custos de arrecadação, normatizar e atualizar dados da Dívida Ativa, emitir relatórios gerenciais para monitorar a eficiência da gestão tributária e garantir a transparência das leis municipais através de seu portal eletrônico.

Já no processo TC/2539/2021, referente às contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Juti, exercício financeiro de 2020, a conselheira substituta Patrícia Sarmento, votou pela regularidade com ressalva da prestação de contas.

Ainda na sessão, o presidente Jerson Domingos apresentou na pauta de votação o Projeto de Resolução TC/6417/2024, que dispõe sobre a alteração de dispositivo do Regimento Interno do TCE-MS, em que possibilita ao conselheiro relator, a prorrogação de prazo para manifestação do jurisdicionado.

O Projeto de Resolução foi relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro e foi aprovado por unanimidade pela mesa diretiva.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

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